quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Para a Procuradoria Geral da República a Lei de Biossegurança é inconstitucional.

Do Observatório Eco

A Procuradoria Geral da República enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) parecer na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3526) que questiona 24 dispositivos da Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105). Essa lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados (OGM), também denominados de transgênicos.

O parecer foi feito pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat. Ela reiterou os fundamentos da ação, que foi proposta em 2005 pelo então procurador-geral da República, Claudio Fonteles. O documento será analisado pelo ministro Celso de Mello, relator da ação no STF.

A ADI questiona a competência da CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) deliberar se os organismos geneticamente modificados são causadores de impacto ambiental e decidir, em última e definitiva instância, sobre necessidade de licença ambiental.

Segundo a ação, a Lei de Biossegurança viola os princípios da precaução, da democracia e da independência e harmonia entre os poderes e desrespeita a coisa julgada. A ADI foi ajuizada após representação do Partido Verde (PV) e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), e recomendação da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF), que trata dos assuntos relacionados ao meio ambiente.

Deborah Duprat explica que os dispositivos da lei que estão sendo questionados afrontam a competência comum da União, dos estados, e dos municípios em proteger o meio ambiente e combater a poluição, como prevê o artigo 23, VI, da Constituição Federal, pois submetem essa competência à decisão exclusiva da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia.


Inconstitucional

Para a vice-procuradora-geral, se a todos os entes da federação é exigida a proteção do meio ambiente, seria inconstitucional o impedimento criado na lei de biossegurança para que os estados e os municípios “deliberem sobre a necessidade de licenciamento ambiental de produtos ou sementes oriundos de organismos geneticamente modificados”.

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