terça-feira, 16 de março de 2010

Até que enfim alguém deu uma solução para o endossulfan.

Do Boletim Por um Brasil Livre de Transgênicos da AS-PTA

Em dezembro de 2009 o Governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, sancionou a Lei 5.622/2009, que proíbe a produção, distribuição, comercialização e utilização do inseticida endossulfan no estado.

O Poder Executivo terá um prazo de 90 dias para regulamentar a nova lei.

No último ano a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Ministério da Saúde) realizou uma consulta pública propondo o banimento do Endossulfan, como parte do processo de reavaliação toxicológica de 14 ingredientes ativos de agrotóxicos.

Na Nota Técnica anexa à consulta, a Anvisa recomendava “a proibição desse agrotóxico no país, considerando que os estudos descritos demonstram que esse agrotóxico possui características genotóxicas (alterações genéticas), neurotóxicas (danos ao sistema nervoso), danos ao sistema imunológico e provoca toxicidade endócrina ou alteração hormonal e toxicidade reprodutiva e malformações embriofetais. Tais características levaram à proibição deste agrotóxico em diversos países devido aos riscos para a saúde humana.”

O processo de reavaliação do agrotóxico pela Anvisa ainda está em curso.

A fabricação do endossulfan está proibida na União Européia e em pelo menos outros 20 países, mas no Brasil o produto é autorizado para uso nas culturas de algodão, cacau, café, cana-de-açúcar e soja.

Em novembro de 2008, a empresa Servatis, que até então era uma das fabricantes do produto no Brasil, deixou vazar 18 mil litros do agrotóxico no rio Paraíba do Sul, no município de Resende - RJ. Foi um dos piores acidentes ecológicos já verificados na bacia, que se estende da Zona da Mata mineira ao Noroeste fluminense, passando pelo Vale do Paraíba, nos estados do Rio e de São Paulo. O acidente provocou a suspensão da pesca, o esvaziamento de reservatórios ao longo do rio, para diluir o veneno, e a possível contaminação da água em diversas cidades, devido ao silêncio da fábrica sobre o acidente.

Lei mais na AS-PTA

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