O endossulfan, agrotóxico, organoclorado segundo a IUPAC, recebeu no passado aqui no Brasil o registro como do grupo dos ciclodienos,escapando do banimento dos clorados em 1985. Altamente persistente no meio ambiente, carcinogênico, dentre outros probelmas para a saúde ambiental e humana, tem sido largamente utilizado no país, em função de seu alto poder tóxico e de ser barato comparado com outros produtos utilizados com a mesma finalidade. Várias tentativas estão sendo feitas para baní-lo definitivamente do país.
Dentre elas está a probição feita em dezembro passado pelo Rio de Janeiro, numa iniciativa que lembra o início das lutas contra os agrotóxicos, na década de 80, quando setores se mobilizaram para proibir os organomercuriais e organoclorados de nosso meio.
Temos que seguir o exemplo aqui no Paraná retirá-lo definitivamente do nosso estado.
Veja abaixo a íntegra da Lei:
LEI Nº 5622, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
PROÍBE A UTILIZAÇÃO, PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO ENDOSULFAN NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a utilização, produção, distribuição e comercialização do produto Endosulfan em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2009.
SERGIO CABRAL
Governador
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