sábado, 29 de janeiro de 2011

Juiz proíbe uso de agrotóxicos.

A Justiça de Pernambuco proibiu o cultivo de tomates com uso de agrotóxico às margens do da Barragem do Riacho do Chinelo, que abastece os arredores da cidade de Carnaíba, município situado no Sertão do Pajeú, a 380 km do Recife. A primeira decisão foi tomada pelo juiz da comarca, José Carvalho de Aragão Neto, no dia 11 de janeiro, em ação proposta pela Prefeitura Municipal de Carnaíba. Os réus recorreram, mas o Agravo de Instrumento não teve êxito em segunda instância.

"A saúde pública e a proteção ambiental preponderam sobre o interesse particular e, com base no princípio da prevenção, determinei a proibição do uso de agrotóxico no plantio às margens da represa, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil", justificou o juiz Aragão Neto.

O município de Carnaíba deu entrada na ação em 10 de janeiro e, no dia seguinte, o juiz do 1º grau já tinha a decisão. A ré recorreu ao Tribunal de Justiça, mas o relator José Severino Barbosa (juiz convocado) manteve a proibição do uso de agrotóxico e, inclusive, a fixação da multa diária, em decisão do último dia 20.

Na última sexta-feira (21/1), os réus compareceram ao fórum de Carnaíba e informaram que não desejam continuar o plantio de tomates sem o uso de agrotóxicos, e que todo o equipamento de irrigação e pulverização já foi retirado do local. “O plantio de tomate não orgânico requer o uso em massa de agrotóxico, o que, fatalmente, poluiria a Barragem do Chinelo e contaminaria a água consumida pela população do município”, ressaltou Aragão Neto. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Processo em primeira instância 027-30.2010.8.17.0460
Processo em segunda instância 1121-35.2011.8.17.0000 (232575-3)

Do Portal Consultor Jurídico

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

A escravidão na colheita do fumo.

Do Carta Capital

Repórter Brasil* 27 de janeiro de 2011 às 9:00h

Entre os 23 libertados que colhiam fumo em fazendas de Rio Negrinho (SC), 11 tinham menos de 16 anos de idade. Vítimas enfrentavam precariedade e jornada exaustiva, além de sérios riscos de contaminação por agrotóxicos

Por Bianca Pyl*

Dispostos a verificar o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em dezembro de 2009, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Santa Catarina (SRTE/SC) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) acabaram flagrarando 23 pessoas, incluindo 11 adolescentes com idades entre 12 e 16 anos, em condições análogas à escravidão.

“O quadro encontrado desta vez é muito pior do que o anterior, que constatou algumas irregularidades”, disse Guilherme Kirtschig, procurador do trabalho que integrou a equipe fiscal. Os trabalhadores colhiam fumo em duas propriedades arrendadas por Wilson Zemann. As fazendas têm cerca de 20 hectares, no total, e estão localizadas em Rio dos Banhados, distrito de Volta Grande, no município de Rio Negrinho (SC).

No local em que as pessoas trabalhavam, havia apenas um banheiro, localizado na casa do proprietário da fazenda arrendada. “Os adolescentes relataram que muitas vezes faziam suas necessidades no mato”, conta Lilian. Para saciar a sede, apenas um único galão de água e somente um copo, que aumenta o risco de contaminação por doenças infecto-contagiosas.

A jornada era exaustiva: os empregados subiam todos os dias na caçamba de um trator por volta das 6h da manhã e só retornavam para casa às 19h. O arrendatário fazia diariamente esse trajeto da área de fumo até o distrito de Volta Grande, que se estendia por cerca de uma hora, para buscar o grupo. Segundo o procurador Guilherme, a estrada é muito ruim e havia risco de tombamento da caçamba. “No caminho, Wilson oferecia emprego às pessoas. Ele não utilizava nenhum aliciador”, completa.

As vítimas corriam sérios riscos de contaminação por não utilizarem nenhum tipo de equipamento de proteção individual (EPI). A situação mais grave era dos adolescentes. Alguns sequer estavam calçados no momento da fiscalização. Todos vestiam roupas próprias, de uso comum, que posteriormente seriam lavadas com as vestimentas das famílias, vindo a contaminar outras pessoas. “Os trabalhadores têm que usar sapatos de segurança e bonés árabes para evitar câncer de pele, entre outros equipamentos”, lista Lilian Carlota Rezende, auditora fiscal do trabalho da SRTE/SC.

A fiscalização encontrou agrotóxicos por toda parte, em cima da caçamba onde os trabalhadores eram transportados e almoçavam, junto com galões de água. Ninguém tinha treinamento para manusear as substâncias químicas. O arrendatário não possuía Estudo de Gerenciamento dos Riscos dos Agrotóxicos em relação aos trabalhadores. Não havia local adequado para armazenamento e preparação da calda do produto.
O trabalho em plantações de fumo está entre as piores formas de exploração da criança e do adolescente, conforme classificação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sendo expressamente proibido para pessoas com menos de 18 anos, de acordo com o Decreto nº 6.481, de 2008.

“Infelizmente, não conseguimos saber para quem seria vendida a produção. Certamente o MPT acionaria a fumageira, que é solidariamente responsável por esse tipo de situação”, lamentou o procurador.

Os adultos que foram libertados na operação não tinham registro na Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS). Portanto, não estavam amparados pela Previdência Social em caso de acidentes ou doenças. As vítimas estavam entre 7 e 25 dias no local, e ainda não haviam recebido nenhum pagamento. “Eles não recebiam nenhum direito, como repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 13º salário proporcional e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço [FGTS]“, explica a auditora Lilian.

As fazendas foram interditadas pela fiscalização e o prazo para que o arrendatário pague as verbas trabalhistas – que totalizaram mais de R$ 60 mil – se encerra nesta quinta-feira (27). Wilson terá mais um mês para destinar valores relativos ao dano moral individual às vítimas.

A ação contou ainda com a participação das Polícias Federal e Militar. O Conselho Tutelar de Rio Negrinho (SC) foi acionado e compareceu para retirar os jovens com menos de 18 anos e entregá-los às suas famílias. O Ministério Público Estadual (MPE) deverá tomar outras providências adicionais cabíveis com relação ao quadro de trabalho infantil.

*Matéria publicada originalmente no Repórter Brasil

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Touch touch touch

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Touch touch touch

De férias em Santa Catarina, Mares do Sul maravilhosos.

Estou impressionado com o desrespeito generalizado a cidadania. Os carros não são mais carros, são verdadeiros trios elétricos que noite e dia bradam a incensatez de seus donos e acompanhantes. Roncam, berram, urram sons incompreensíveis em decibéis de deixar surdo mais surdo ainda. E dá-lhe TOUCH TOUCH, enquanto isso a Polícia Militar de Santa Catarina é surda ao cumprimento legal, enfim um dos tantos Brasis de impunidades.